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Home Eleições 2026

Candidato a governado no Amazonas poderá contratar até 3.484 cabos eleitorais para a campanha

26 de julho de 2026
em Eleições 2026
Candidato a governado no Amazonas poderá contratar até 3.484 cabos eleitorais para a campanha
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Os cinco candidatos a governador do Amazonas poderão contratar, cada um, até 3.484 pessoas para trabalhar na campanha eleitoral em Manaus. Os que disputarão vaga na Câmara dos Deputados podem empregar até 1.219 cabos eleitorais e quem vai concorrer à Aleam (Assembleia Legislativa do Estado, o limite de é de 610.Os números foram definidos pelo TSE, que considera contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições.

A quantidade máxima consta da Portaria nº 444/2026, que detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. No cálculo o TSE utiliza a base do eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município. Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes.

Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado. No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários. Regras e punições.

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