Mudança importante sobre bloqueio de conta bancária!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.235, alterou o entendimento sobre bloqueios judiciais de valores em conta.Antes, valores de até 40 salários mínimos poderiam ser protegidos automaticamente pelo juiz (art. 833, X, do CPC).
Agora, segundo decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi, que julgou um caso ocorrido em Manaus, essa proteção não é mais reconhecida de ofício. Ou seja: passa a ser um direito disponível do devedor, que precisa se manifestar.
Na prática, funciona assim
Se houver bloqueio judicial na sua conta: O juiz não vai desbloquear sozinho. Não é mais considerado matéria de ordem pública automática.Você precisa pedir a impenhorabilidade.
Prazo
5 dias (art. 854 do CPC).Se você não se manifestar dentro do prazo, o valor bloqueado pode ser convertido em penhora.
Resumindo
Bloqueou? Tem que agir rápido. Ficou parado? Pode perder o dinheiro.









