Uma pequena residência e uma barbearia construídas em cima de uma calçada pública, na rua Plator, bairro Compensa, zona Oeste, foram demolidas em ação administrativa conjunta da Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com diversos órgãos municipais, nesta sexta-feira (7).
O imóvel conjugado ocupava integralmente o logradouro, inclusive com ligações de água e energia elétrica. O antigo proprietário do imóvel irregular foi notificado em maio deste ano, mas, em junho, foi assassinado no local, que ficou abandonado desde então, não sendo passível de regularização.
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Conforme parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), foi realizada a interdição da edificação para evitar ocupação indevida por terceiros, sendo necessário proceder com a demolição administrativa, prevista em lei, uma vez que o proprietário não fez a demolição voluntária.
A ocupação indevida do logradouro contra a coletividade e o interesse da sociedade não é aceitável por ter um direito individual se sobrepondo ao público, com usurpação da calçada e o pleno direito de ir e vir dos cidadãos. “É notório que uma das problemáticas urbanísticas de Manaus destaca-se justamente pela ocupação indevida dos espaços públicos por particulares, os quais são os únicos a se beneficiarem com a situação de irregularidade”, frisa o chefe da Procuradoria, advogado Saulo Frota.
A demolição foi realizada com apoio das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de Infraestrutura (Seminf).
Para o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Valente, é necessário que a população não transforme áreas públicas em particulares, tomando o bem de uso coletivo para benefício particular. “A área pública não tem propriedade de uma pessoa. Ela é de todo mundo. Ela pertence à sociedade, ela pertence à cidade. E, geralmente, possui uma função social, e todos devem respeitar. Quando existe uma invasão, ocupação, construção, obstrução indevida, nada mais é do que se privar o uso coletivo. Se tira o uso de um bem público para o privado”, afirma.
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Fiscalização
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.
O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.