O grave problema enfrentado pela Saúde em Manaus, principalmente, que deixa pacientes no chão e sem almoço, é culpa do Governo do Estado. Pelo menos é o que garante a diretoria da Empresa terceirizada, que denunciou ao TCE o atraso de 6 meses em pagamentos e dívida de R$ 12 milhões da Secretaria de Saúde do Amazonas. A empresa SKN Serviços Empresariais Ltda., atua nas unidades Platão Araújo, Joãozinho, Francisca Mendes, João Lúcio, 28 de Agosto, Geraldo da Rocha, Nazira Daou, Balbina Mestrinho, Ana Braga, Chapot Prevost, e nos SPAs Zona Sul e Eliameme.
A empresa recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para tentar receber R$ 12 milhões em pagamentos atrasados da Secretaria de Saúde (SES). Em representações, a empresa afirma que, “conforme faturas apresentadas e outras a serem apresentadas como Notas Fiscais atestadas pelos serviços realizados, de modo que tal atraso no pagamento constitui ato omissivo ilegal, ilegítimo e antieconômico”. A presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, admitiu a Representação e encaminhou ao relator, para que proceda à apreciação da medida cautelar.
Sempre pagando no pinga-pinga
A empresa alega que apesar dos prazos de pagamento serem estipulados no Contrato e nas Ordens de Serviços, “a SES nunca efetuou os pagamentos devidos com menos de três meses e mesmo assim continuou prestando os serviços, sendo que hoje está há mais seis meses sem receber.
Também diz que em 16/05/2023, recebeu e-mail da SES comunicando a cessão dos serviços de assistente administrativo a contar de 17/05/2023, o qual motivou a interposição de Representação com Medida Cautelar sob a numeração 10.403/2023, cuja liminar foi deferida. Mas, no entanto, a problemática se repetiu, pois o titular do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo proibiu a empresa na data de 08/01/2024 de prestar os serviços na unidade, ao passo que impediu que todos os funcionários de lá executassem suas atividades, colocando outros trabalhadores em seus postos, sem o devido processo legal”.
A empresa informa também que o vínculo advém de uma ordem de serviço pactuada com a SES e não com a Direção da Unidade Hospital, “de modo que a cessação do serviço foi realizada em desobediência ao princípio do contraditório e impessoalidade”. E pede a suspensão de qualquer ato que objetive lhe afastar da prestação dos serviços, de todo e qualquer procedimento administrativo para contratação emergencial de serviços ou por ordem de serviços já realizados, de todos os pagamentos às empresas que a substituíram, “com estrita observância à ordem cronológica de pagamentos, procedendo à liquidação e pagamento” em seu favor.