A obrigatoriedade dos shoppings de Manaus disponibilizarem painéis orientadores de localização e piso tátil para as pessoas com deficiência visual será alvo de um inquérito civil do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Uma inspeção técnica foi determinada pela 56ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), representada pelo promotor Mirtil Fernandes do Vale nos shoppings Manaus Via Norte, Sumaúma, Amazonas Shopping, Manauara Shopping, Millennium, Manaus Plaza, Grande Circular, Shopping Ponta Negra, Shoppng Center Manaus, Shopping Cidade Leste, Studio 5 e UAI Shoppin São José.
A decisão, publicada no Diário do MPAM de quinta-feira (28), tem como base tanto na Constituição Federal quanto leis estadual e municipal, que estabelecem garantias de acessibilidade, com a adaptação de logradouros, edifícios e veículos para a locomoção e acesso adequado às pessoas com deficiência.
Nas várias portarias determinando as apurações do cumprimento da leis referentes a essa questão, o promotor cita como exemplo a Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que conceitua, em seu artigo 3°, inciso I, o termo acessibilidade, nos seguintes termos: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Há também a Lei Municipal n° 1.982/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade dos shopping centers do município de Manaus disponibilizarem painéis orientadores de localização e piso tátil.
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