O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas em redes sociais. Apresentado em março pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 651/2022 altera o Código Penal.
De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.
Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.
Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada por Mecias, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.