A partir de amanhã (20), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.
Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital. As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE.
Deliberação e escolha
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar encontros (presenciais, virtuais ou híbridos) para escolher candidatas e candidatos e formalizar as coligações para os cargos majoritários e proporcionais.
Na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito: Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), conforme o estatuto partidário. Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.
Ata e lista de presençaO arquivo gerado a partir da ata da convenção e a lista de presença das pessoas participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).







