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De butuca na grana – MPC começa a fiscalizar arrecadação tributária nos municípios

17 de fevereiro de 2025
em Manchete, Política
De butuca na grana – MPC começa a fiscalizar arrecadação tributária nos municípios
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A 4º Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC-AM), responsável pela Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas, informou que instaurou o Procedimento Preparatório nº 01/2025-MPC para verificar a regularidade da instituição, lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos nos municípios do Estado.

A medida busca reforçar a fiscalização da arrecadação municipal, garantindo que os tributos sejam devidamente instituídos e recolhidos, conforme a legislação vigente. O procedimento visa contribuir para o equilíbrio das finanças públicas locais, assegurando que os recursos arrecadados sejam destinados à prestação de serviços essenciais à população.

Calendário fiscal avançado

Diante do avanço do calendário fiscal e da necessidade de garantir a efetividade da arrecadação municipal, o procurador de Contas determinou regime de urgência ao procedimento. A ação se fundamenta na Portaria nº 01/2023 do MPC-AM, que prevê a atuação da Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas na fiscalização da arrecadação e renúncia de receitas municipais.

A decisão foi tomada dentro do escopo de atuação do controle externo e da coordenadoria responsável, sem que houvesse qualquer denúncia específica. O procedimento foi instaurado para avaliar como os municípios do Amazonas estão aplicando a legislação tributária referente ao IPTU e à taxa de resíduos sólidos. De acordo com a análise inicial, é comum que alguns municípios deixem de cobrar esses tributos de forma efetiva, o que pode caracterizar renúncia ilegal de receita. O objetivo do MPC-AM é mapear essa situação e garantir que os tributos sejam cobrados conforme a legislação, promovendo transparência e equilíbrio fiscal.

Melhor prevenir que remediar

O MPC-AM reforça que a ação tem caráter instrutivo e orientador, e não punitivo. O objetivo do procedimento não é penalizar os municípios, mas sim oferecer diretrizes e recomendações para que os gestores públicos regularizem eventuais falhas e adotem boas práticas na arrecadação tributária. Caso sejam identificadas irregularidades, a atuação inicial será voltada para recomendações técnicas e administrativas, permitindo que as prefeituras ajustem seus procedimentos antes de qualquer medida mais rigorosa.

Taxa de Resíduos Sólidos

A fiscalização busca assegurar que todos os entes cumpram a legislação tributária vigente, respeitando o dever de arrecadação, especialmente em relação à taxa de resíduos sólidos, cuja cobrança é obrigatória e vinculada ao serviço prestado. Caso as falhas persistam mesmo após as orientações do MPC-AM, outras medidas poderão ser adotadas, a depender da gravidade das inconsistências encontradas.

O procedimento conta com o apoio da auditora técnica de controle externo, Fernanda de Sousa Cavalcanti Gurgel, e da assessora de procurador de Contas, Nairiane Freitas Machado, que terão autonomia para a execução dos atos necessários ao cumprimento da ação fiscalizatória.

Medida preliminar

O Procedimento Preparatório é uma medida preliminar instaurada pelo Ministério Público de Contas com o objetivo de coletar informações e verificar indícios de irregularidades antes da abertura de uma investigação formal. Ele permite que o órgão avalie a necessidade de instaurar um processo mais aprofundado para apuração de possíveis falhas na administração pública. Essa fase inicial é fundamental para subsidiar futuras ações fiscalizatórias e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

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