A Justiça Eleitoral do Amazonas reajustou o valor da multa aplicada aos mesários convocados que deixarem de comparecer às eleições sem apresentar justificativa. A nova penalidade foi fixada em R$ 175 por turno, representando um aumento expressivo em relação aos valores anteriormente praticados. A mudança consta em portaria assinada pela juíza Áurea Lina Gomes Araújo, titular da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo a magistrada, os valores anteriores haviam perdido o efeito pedagógico e deixaram de funcionar como instrumento de desestímulo às ausências injustificadas. Quanto era a multa antes do reajusteAntes da nova portaria, a multa máxima aplicada aos mesários faltosos variava entre: R$ 3,51 a R$ 17,56.
De acordo com a decisão, esses valores já não refletiam a realidade econômica atual e eram considerados insuficientes para garantir o cumprimento da obrigação eleitoral. A penalidade será aplicada ao cidadão convocado para atuar como mesário que faltar ao trabalho eleitoral sem justificativa; procurar posteriormente a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação; solicitar espontaneamente a emissão da guia para pagamento da multa.
O valor é cobrado por turno de ausência, o que significa que quem faltar aos dois turnos poderá ser penalizado em dobro. A decisão foi fundamentada no Código Eleitoral, que permite à Justiça Eleitoral atualizar e multiplicar o valor das multas, considerando fatores como a realidade econômica e a necessidade de garantir maior efetividade às sanções. Segundo a portaria, o reajuste busca reforçar o compromisso dos cidadãos convocados para atuar na organização das eleições.










