O Ministério Público do Amazonas (MPAM) deflagrou, na manhã desta terça-feira (17/03), a Operação Sentinela, para cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra policiais militares investigados por facilitar a fuga de 23 custodiados do Núcleo Prisional da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) fato ocorrido em 27 de fevereiro deste ano. A situação foi revelada após uma revista na unidade, localizada no bairro Monte das Oliveiras, zona norte de Manaus. Durante a contagem dos presos identificou-se que 21 policiais, que deveriam estar cumprindo pena no local, tinham saído sem nenhuma autorização.
O nome dos alvos da operação não foi divulgado. A ação é conduzida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, com apoio da Diretoria de Justiça e Disciplina da PMAM. Mais detalhes serão informados ao longo do dia.

Exclusão de ex-major
O Governo do Amazonas excluiu, de forma definitiva, ex-major Galeno Edmilson de Souza Jales das fileiras da PMAM. Ele foi preso em fevereiro, em Manaus, durante investigação que apura a saída irregular de policiais militares do Núcleo Prisional da corporação, unidade da qual era responsável, sem qualquer autorização legal.
O documento assinado pelo governador Wilson Lima encerra a trajetória de Galeno na corporação. A decisão baseia-se em pareceres de 2022, da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e em recomendações do Comando-Geral da PM, que já apontavam para a necessidade de exclusão do oficial por desvio de conduta e quebra de hierarquia.

Coordenação
A ação é coordenada pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, com apoio da Diretoria de Justiça e Disciplina da PMAM. A ausência dos policiais foi constatada no dia 27 em inspeção de rotina. Na noite do mesmo dia apenas quatro PMs haviam retornado ao Núcleo Prisional.
No sábado, 28 de fevereiro, o major Galeno Edmilson de Souza Jales foi preso. Ele foi responsabilizado pela fuga dos policiais. Galeno Edmilson foi excluído da Polícia Militar do Amazonas em decreto do governador Wilson Lima do dia 11 deste mês de março.

Esquema de fuga
Segundo o MP, os investigados são suspeitos de participação no esquema que permitiu a saída irregular dos policiais militares custodiados na unidade, no dia 27 de fevereiro deste ano. O caso veio à tona após uma revista de rotina identificar a ausência de 21 detentos. Quatro retornaram posteriormente, enquanto os demais passaram a ser considerados foragidos. Na ocasião, policiais responsáveis pela guarda dos presos foram presos em flagrante e afastados das funções. A Polícia Militar informou, à época, que abriu procedimentos administrativos para apurar responsabilidades e reforçou que o caso seria tratado com rigor.
As investigações apontam que as saídas ocorreram sem autorização e podem ter sido facilitadas por agentes responsáveis pela custódia. Há, ainda, suspeitas de que alguns dos presos tenham cometido crimes durante o período fora da unidade. A operação busca identificar o grau de envolvimento dos policiais militares no esquema. O MP informou que deve divulgar, ainda hoje, mais detalhes sobre a operação.

Atenuada responsabilidade de prático em acidentes
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.
“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.

Danos causados
O substitutivo, também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









