O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar parte dos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público. No sábado, o ministro Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam a maior parte do voto conjunto dos relatores, consolidando a maioria no julgamento. Com isso, ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas.
Pela decisão, passa a ser permitido o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
Novas regras
Em março, a Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público. Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade da decisão do STF e pedindo a retomada dos pagamentos. Os ministros relatores dos casos: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer em março, mas autorizaram o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento.
No sábado, Fux se manifestou e acompanhou os demais ministros que já se manifestaram – todos concordam que juízes podem receber, ao mesmo tempo, a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição.
O placar está 7×0: já votaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Faltam votar Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.










