A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato de parte da frota de ônibus às ruas e classificou como abusiva a greve do transporte coletivo em Manaus. A decisão, assinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), obriga a circulação de 80% dos ônibus nos horários de pico e de pelo menos 50% nos demais períodos do dia.
A liminar foi concedida após ação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou que a paralisação foi iniciada sem aviso prévio e interrompeu completamente o serviço. Além de exigir a retomada da frota, a decisão prevê multa de R$ 120 mil por hora caso as determinações não sejam cumpridas.
O Tribunal também autorizou o desconto dos dias parados dos trabalhadores que aderiram ao movimento e proibiu bloqueios que impeçam a circulação de veículos nas garagens das empresas. A decisão ainda determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) divulgue o conteúdo da liminar em seus canais oficiais.










