Amanhã, segunda-feira (29), a seleção brasileira de Carlo Ancelotti enfrentará o Japão pela Copa do Mundo de 2026. Para além de ser a primeira partida de mata-mata das equipes, há outra coisa que difere esse jogo dos demais: ele será o primeiro a acontecer em horário comercial de um dia últil, às 14h.
Para quem quer acompanhar a trajetória da equipe canarinho rumo ao hexa, a partida no início da tarde pode ser um impeditivo por coincidir com o horário de trabalho de muitos brasileiros. Mas, afinal, o trabalhador pode se ausentar do serviço ou reduzir a jornada para assistir ao jogo entre Brasil x Japão?
O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado.
A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo. Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição. A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa. Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho.
Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.
Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.










